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07h às 11h e 13h às 17h
segunda a sexta feira
sábado fechado ao público

Avenida Dom Bosco, 605
Bairro Dom Aquino
Cuiabá – Mato Grosso
CEP 78015-180

SANÇÕES DISCIPLINARES

SANÇÕES DISCIPLINARES DO COLÉGIO

Os atos de indisciplina serão penalizados com as seguintes sanções, nos termos do regimento interno:

  1. Conversa com a orientação educacional;
  2.  Advertência oral e/ou formal, com registro no prontuário do aluno;
  3.  Advertência escrita, com registro assinado pelos pais ou responsáveis, ou pelo aluno, caso este seja maior de idade;
  4.  Condicionamento de matrícula à assinatura de termos de compromisso, em razão do acompanhamento pedagógico e disciplinar;
  5.  Encaminhamento do educando às autoridades legais para a sanção cabível em caso de ato infracional;
  6. Transferência compulsória, com base na Resolução Normativa,
    002/2009 CEE/MT, ou outra que vier a substituí-la*;
  7. A aplicação de quaisquer das medidas referidas será feita dependendo da gravidade da transgressão e sem necessariamente seguir a ordem em que elas estão apresentadas;
  8.  Os educandos com dificuldade de adaptação ao ambiente escolar
    e/ou com problemas de conduta são orientados e acompanhados pela Orientação
    Educacional, individualmente ou em grupo;
  9.  Casos omissos são analisados pela Direção, após parecer do Conselho Técnico.

*Art. 55, § 5°
“A transferência compulsória somente será admitida no sistema estadual de ensino, após a equipe escolar esgotar todas as possibilidades de permanência do educando na escola, comprovado através de registros do Conselho Deliberativo ou de Classe e Conselho Tutelar”

SANÇÕES DISCIPLINARES DO COLÉGIO

Os atos de indisciplina serão penalizados com as seguintes sanções, nos termos do regimento interno:

  1. Conversa com a orientação educacional;
  2.  Advertência oral e/ou formal, com registro no prontuário do aluno;
  3.  Advertência escrita, com registro assinado pelos pais ou responsáveis, ou pelo aluno, caso este seja maior de idade;
  4.  Condicionamento de matrícula à assinatura de termos de compromisso, em razão do acompanhamento pedagógico e disciplinar;
  5.  Encaminhamento do educando às autoridades legais para a sanção cabível em caso de ato infracional;
  6. Transferência compulsória, com base na Resolução Normativa,
    002/2009 CEE/MT, ou outra que vier a substituí-la*;
  7. A aplicação de quaisquer das medidas referidas será feita dependendo da gravidade da transgressão e sem necessariamente seguir a ordem em que elas estão apresentadas;
  8.  Os educandos com dificuldade de adaptação ao ambiente escolar
    e/ou com problemas de conduta são orientados e acompanhados pela Orientação
    Educacional, individualmente ou em grupo;
  9.  Casos omissos são analisados pela Direção, após parecer do Conselho Técnico.

*Art. 55, § 5°
“A transferência compulsória somente será admitida no sistema estadual de ensino, após a equipe escolar esgotar todas as possibilidades de permanência do educando na escola, comprovado através de registros do Conselho Deliberativo ou de Classe e Conselho Tutelar”