

PABX (65) 3616-8100
07h às 11h e 13h às 17h
segunda a sexta feira
sábado fechado ao público
Avenida Dom Bosco, 605
Bairro Dom Aquino
Cuiabá – Mato Grosso
CEP 78015-180
SANÇÕES DISCIPLINARES
SANÇÕES DISCIPLINARES DO COLÉGIO
Os atos de indisciplina serão penalizados com as seguintes sanções, nos termos do regimento interno:
- Conversa com a orientação educacional;
- Advertência oral e/ou formal, com registro no prontuário do aluno;
- Advertência escrita, com registro assinado pelos pais ou responsáveis, ou pelo aluno, caso este seja maior de idade;
- Condicionamento de matrícula à assinatura de termos de compromisso, em razão do acompanhamento pedagógico e disciplinar;
- Encaminhamento do educando às autoridades legais para a sanção cabível em caso de ato infracional;
- Transferência compulsória, com base na Resolução Normativa,
002/2009 CEE/MT, ou outra que vier a substituí-la*; - A aplicação de quaisquer das medidas referidas será feita dependendo da gravidade da transgressão e sem necessariamente seguir a ordem em que elas estão apresentadas;
- Os educandos com dificuldade de adaptação ao ambiente escolar
e/ou com problemas de conduta são orientados e acompanhados pela Orientação
Educacional, individualmente ou em grupo; - Casos omissos são analisados pela Direção, após parecer do Conselho Técnico.
*Art. 55, § 5°
“A transferência compulsória somente será admitida no sistema estadual de ensino, após a equipe escolar esgotar todas as possibilidades de permanência do educando na escola, comprovado através de registros do Conselho Deliberativo ou de Classe e Conselho Tutelar”
SANÇÕES DISCIPLINARES DO COLÉGIO
Os atos de indisciplina serão penalizados com as seguintes sanções, nos termos do regimento interno:
- Conversa com a orientação educacional;
- Advertência oral e/ou formal, com registro no prontuário do aluno;
- Advertência escrita, com registro assinado pelos pais ou responsáveis, ou pelo aluno, caso este seja maior de idade;
- Condicionamento de matrícula à assinatura de termos de compromisso, em razão do acompanhamento pedagógico e disciplinar;
- Encaminhamento do educando às autoridades legais para a sanção cabível em caso de ato infracional;
- Transferência compulsória, com base na Resolução Normativa,
002/2009 CEE/MT, ou outra que vier a substituí-la*; - A aplicação de quaisquer das medidas referidas será feita dependendo da gravidade da transgressão e sem necessariamente seguir a ordem em que elas estão apresentadas;
- Os educandos com dificuldade de adaptação ao ambiente escolar
e/ou com problemas de conduta são orientados e acompanhados pela Orientação
Educacional, individualmente ou em grupo; - Casos omissos são analisados pela Direção, após parecer do Conselho Técnico.
*Art. 55, § 5°
“A transferência compulsória somente será admitida no sistema estadual de ensino, após a equipe escolar esgotar todas as possibilidades de permanência do educando na escola, comprovado através de registros do Conselho Deliberativo ou de Classe e Conselho Tutelar”