• a matrícula para os alunos que tiveram seu processo (renovação) DEFERIDO será efetuada no período de 05/12 até 27/12/2019

BOLSA DE ESTUDO SOCIAL

O Colégio Salesiano São Gonçalo é uma entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS na área de educação e, como tal, a concessão de Bolsa de Estudos segue em conformidade com a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, Portaria MEC nº 15, de 11 de agosto de 2017 e demais disposições correlatas vigentes.

Para concorrer a bolsa de estudos o candidato deverá atender aos seguintes requisitos:

  • Bolsa Integral (100%)
    Comprovar renda familiar per capita de até 1 e ½(um e meio) salário mínimo nacional vigente.
  • Bolsa Parcial (50%)
    Comprovar renda familiar per capita de até 3(três) salários mínimo nacional vigente.

PERGUNTAS FREQUENTES

Questões mais solicitadas

O processo para Renovação de Bolsa Social de Estudo para 2020 encontra-se aberto, em breve teremos a divulgação do formulário para preenchimento dos dados socioeconômicos.

Para visualizar toda a documentação e edital completo clique no link abaixo.

visualizar documentação e edital

O processo de RENOVAÇÃO é destinado somente para os alunos/as do Colégio São Gonçalo que usufruem de bolsa de estudo no ano vigente da publicação do Edital para o processo seletivo.

O processo de NOVAS BOLSAS é destinado aos alunos ou não alunos do Colégio São Gonçalo aptos a cursar a série e/ou ano letivo descrito no quadro de vagas publicado no Edital.

São ofertadas bolsas de 100% ou 50% observando o que dispõe os §1º do art. 13 e §§ 1º e 2º do art. 14, da Lei 12.101, contemplando apenas o serviço do ensino regular e restringindo-se às parcelas da anuidade escolar.

  • Bolsa Integral (100%) para o aluno/candidato cuja renda familiar per capita não exceda o valor de 1 e ½(um e meio) salário mínimo nacional vigente.
  • Bolsa Parcial (50%) para o aluno/candidato cuja renda familiar per capita não exceda o valor de 3(três) salário mínimo nacional vigente.

As seguintes despesas:

  • serviços especiais de reforço;
  • ensino integral;
  • cursinho;
  • progressão parcial;
  • transporte escolar;
  • segunda chamada de prova ou exame;
  • segunda via de documentos;
  • segunda via de certificados de conclusão de curso e taxas;
  • viagens de estudo ou de passeio;
  • alimentação;
  • material didático e paradidático;
  • uniforme;
  • escolinha desportivas e artes;
  • ingressos para Festival de Teatro e/ou Dança;
  • atividades de festivas;
  • atividades e encontros pastorais;
  • ou quaisquer outras atividades extracurriculares, serão de responsabilidade do bolsista/representante legal.

A análise socioeconômica é realizada pelo setor de Serviço Social, através da Ficha socioeconômica, documentação comprobatória/complementar, entrevista social, visita domiciliar, consultas a órgãos de esfera pública e/ou privada.

O candidato deverá atender e comprovar os seguintes critérios e requisitos:

  1. comprovar renda familiar per capita bruta de até um salário mínimo e meio para a bolsa integral de 100%;
  2. comprovar renda familiar per capita bruta de até três salários mínimos para a bolsa parcial de 50%;

I – Documento de identificação de TODOS os membros do grupo familiar

  • Cópia do CPF
  • Cópia do documento de identidade (RG) ou CNH
  • Certidão de nascimento dos menores de 16 anos (para quem não tem ainda RG)
  • Foto 3×4 candidato/aluno
  • Boletim Escolar do candidato (atualizado) – para os não alunos

II – Comprovantes de rendimento (OBRIGATÓRIO PARA TODOS OS MEMBROS DA FAMÍLIA QUE EXECUTAM UMA TAREFA REMUNERÁVEL – REGISTRADOS EM CARTEIRA OU NÃO)

  • Trabalhadores formais
  • Apresentar os 3 últimos holerites em caso de salário fixo ou os 6 últimos holerites em caso de salário variável para ser aferida a média da variação
  • Apresentar extrato bancário dos 3 últimos meses (obrigatório) 
  • Trabalhadores informais (autônomo ou profissional liberal ou proprietário/sócio de empresa)

1) Apresentar Declaração de Rendimentos (DECORE) emitido por Contador ou Técnico Contábil, devendo constar a atividade\profissão, o valor do rendimento bruto e a que mês se refere. Somente serão aceitas declarações com os devidos registros (nome, assinatura, carimbo e número do CRC) do profissional de contabilidade.

2) Apresentar declaração de rendimentos com firma reconhecida e com 2 testemunhas que não sejam familiares, comprovando outros rendimentos (receitas de aluguéis, ajuda financeira regular de outras pessoas – familiares ou não, venda de produtos caseiros, produtos de catálogos ou rendimentos informais provindos de trabalhos como diarista, manicure, cabeleireira, auxiliar de obras, etc…). 

3) O profissional liberal/autônomo que tiver firma aberta (com CNPJ) e for inscrição pelo Simples/MEI deverão apresentar a Declaração Anual de Rendimentos pelo SIMPLES ou SIMEI.

4) Apresentar extratos bancários dos 3 últimos meses (obrigatório).

  • Aposentados ou pensionistas
  • Apresentar o último comprovante de recebimento de aposentadoria e/ou pensão (esse documento pode ser retirado no site previdenciasocial.gov.br em Extrato de Pagamento de Benefício);
  • Apresentar extratos bancários dos 3 últimos meses (obrigatório).
  • Pensão alimentícia

1) Apresentar decisão judicial ou declaração reconhecida em cartório e com duas testemunhas e os 3 últimos comprovantes de recebimento do pagamento;

2) Apresentar Extratos bancários dos 3 últimos meses de recebimento.

  • Declaração do Imposto de Renda
  • Pessoa Física: apresentar todas as páginas e o recibo de entrega da última declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de todos os membros do grupo familiar declarantes.
  • Em caso de isenção do IRPF apresentar o comprovante da declaração (Digite no Google: consulta restituição do IRPF 2019 – você será direcionado para uma página onde deverá digitar o CPF, data de nascimento e letrinhas de acesso, clique em “avançar” e aparecerá uma página onde estará escrito: “prezado contribuinte, sua declaração NÃO CONSTA na base de dados da Receita Federal”) é esse papel que você deverá imprimir para todos os membros do grupo familiar que não estiveram obrigados a declarar o imposto de renda.
  • Pessoa Jurídica: sócios ou proprietários de empresa e microempresa que componham o grupo familiar devem apresentar todas as páginas e o recibo de entrega da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) ou em caso de empresa inativa, a baixa da firma.
  • Estagiários
  • Apresentar cópia do Termo de Estágio;
  • Apresentar extratos bancários dos 3 últimos meses (obrigatório).
  • Atividade Rural
  • Notas fiscais de vendas dos últimos seis meses;
  • Apresentar extratos bancários dos 3 últimos meses (obrigatório).

 III – Carteiras Profissionais

Apresentar cópia da carteira de trabalho de todos os membros do grupo familiar acima de 16 anos (empregados ou desempregados). As páginas são: da foto, qualificação civil, 2 últimos contratos de trabalho e página posterior ao último contrato de trabalho (que está em branco). Fica dispensado da apresentação de cópia da CPTS os maiores de 65 anos e aposentados por invalidez.

 IV- Comprovantes das despesas

Apresentar cópia atualizada dos comprovantes de despesas relatados no formulário socioeconômico.

V – Documentação complementar

  • Cópia da certidão de óbito (pessoa do grupo familiar) quando for o caso;
  • Cópia da certidão de casamento dos pais ou do aluno quando este for casado.
  • Em caso de união estável apresentar declaração com firma reconhecida e com 2 testemunhas que não sejam da família;
  • Em caso de guarda ou tutela apresentar cópia da decisão judicial;
  • Nos casos de separação dos pais ou do aluno, apresentar cópia da averbação de separação ou divórcio, ou documento que comprove ação judicial;
  • Quando se tratar de imóvel alugado, o candidato deverá apresentar o contrato de locação do imóvel, devidamente assinado e registrado em cartório e os recibos de pagamento.
  • Quando se tratar de imóvel cedido, o proprietário deverá fazer declaração de imóvel cedido (assinar e reconhecer firma)
  • Cópia do Contrato Social da Empresa, quando se tratar de empresa ou sociedade de qualquer membro pertencente ao grupo familiar do candidato (junto com a cópia do IRPJ)
  • Desempregados também deverão apresentar extratos bancários dos 3 últimos meses (obrigatório).
  • Laudo médico, em casos de doença grave no grupo familiar ou se o candidato for portador de necessidade especial. (para o desempate)
  • Cópia da Declaração do Sindicato: agricultor, pescador, taxista e similares: declaração de renda média mensal emitida pelo sindicato da categoria; cópia das folhas de identificação, último registro e próxima página em branco da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); e cópia dos extratos de todas as contas bancárias dos últimos três meses; e, se não possuir conta bancária, deve-se apresentar declaração com firma reconhecida em cartório, por autenticidade, e com data atual;
  • Caso possua CadÚnico – cópia do documento emitido pelo CRAS – Centro de referência de Assistência Social atualizado a no máximo 2 (dois) anos.

VI – QUAISQUER OUTROS DOCUMENTOS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO CANDIDATO.

  • Busca por CPF em Registro de Imóveis dos responsáveis legais retirada em todos os Cartórios de Registros de Imóveis da cidade em que reside. Se possuir imóvel(s), deverá apresentar a Certidão De Registro dos mesmos;
  • Extrato de Consulta do DETRAN que comprove a relação de veículos constantes no CPF de cada componente do grupo familiar maior de 16 anos. Se possuir veículo(s), deverá apresentar cópia dos documentos (de todos os veículos que a família possuir).
  • Outros complementares para comprovação das informações.

A Renda familiar per capita é calculada somando-se a renda bruta dos componentes do grupo familiar, dividindo-a pelo número de pessoas que formam esse grupo familiar.

Para análise da renda per capita, será considerada a soma de todos os Rendimentos brutos de qualquer natureza, inclusive aqueles provenientes de locação ou arrendamento de bens móveis e imóveis, auferidos eventual ou regularmente por quaisquer integrantes do grupo familiar.

Entende-se como Renda Bruta Familiar mensal o somatório de todos os rendimentos auferidos por todos os membros do grupo familiar, quais sejam recursos provindos de rendas formais ou informais, incluindo as do candidato.

A entrevista social objetiva conhecer o contexto social em que o candidato está inserido. Caso julgue necessário, o profissional poderá solicitar documentos complementares, de maneira a esclarecer situações diversas relativas ao perfil socioeconômico do candidato e estes poderão influenciar no resultado do processo.