- a matrícula para os alunos que tiveram seu processo (renovação) DEFERIDO será efetuada no período de 05/12 até 27/12/2019
BOLSA DE ESTUDO SOCIAL
O Colégio Salesiano São Gonçalo é uma entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS na área de educação e, como tal, a concessão de Bolsa de Estudos segue em conformidade com a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, Portaria MEC nº 15, de 11 de agosto de 2017 e demais disposições correlatas vigentes.
Para concorrer a bolsa de estudos o candidato deverá atender aos seguintes requisitos:
- Bolsa Integral (100%)
Comprovar renda familiar per capita de até 1 e ½(um e meio) salário mínimo nacional vigente.
- Bolsa Parcial (50%)
Comprovar renda familiar per capita de até 3(três) salários mínimo nacional vigente.
PERGUNTAS FREQUENTES
Questões mais solicitadas
O processo para Renovação de Bolsa Social de Estudo para 2020 encontra-se aberto, em breve teremos a divulgação do formulário para preenchimento dos dados socioeconômicos.
Para visualizar toda a documentação e edital completo clique no link abaixo.
O processo de RENOVAÇÃO é destinado somente para os alunos/as do Colégio São Gonçalo que usufruem de bolsa de estudo no ano vigente da publicação do Edital para o processo seletivo.
O processo de NOVAS BOLSAS é destinado aos alunos ou não alunos do Colégio São Gonçalo aptos a cursar a série e/ou ano letivo descrito no quadro de vagas publicado no Edital.
São ofertadas bolsas de 100% ou 50% observando o que dispõe os §1º do art. 13 e §§ 1º e 2º do art. 14, da Lei 12.101, contemplando apenas o serviço do ensino regular e restringindo-se às parcelas da anuidade escolar.
- Bolsa Integral (100%) para o aluno/candidato cuja renda familiar per capita não exceda o valor de 1 e ½(um e meio) salário mínimo nacional vigente.
- Bolsa Parcial (50%) para o aluno/candidato cuja renda familiar per capita não exceda o valor de 3(três) salário mínimo nacional vigente.
As seguintes despesas:
- serviços especiais de reforço;
- ensino integral;
- cursinho;
- progressão parcial;
- transporte escolar;
- segunda chamada de prova ou exame;
- segunda via de documentos;
- segunda via de certificados de conclusão de curso e taxas;
- viagens de estudo ou de passeio;
- alimentação;
- material didático e paradidático;
- uniforme;
- escolinha desportivas e artes;
- ingressos para Festival de Teatro e/ou Dança;
- atividades de festivas;
- atividades e encontros pastorais;
- ou quaisquer outras atividades extracurriculares, serão de responsabilidade do bolsista/representante legal.
A análise socioeconômica é realizada pelo setor de Serviço Social, através da Ficha socioeconômica, documentação comprobatória/complementar, entrevista social, visita domiciliar, consultas a órgãos de esfera pública e/ou privada.
O candidato deverá atender e comprovar os seguintes critérios e requisitos:
- comprovar renda familiar per capita bruta de até um salário mínimo e meio para a bolsa integral de 100%;
- comprovar renda familiar per capita bruta de até três salários mínimos para a bolsa parcial de 50%;
I – Documento de identificação de TODOS os membros do grupo familiar
- Cópia do CPF
- Cópia do documento de identidade (RG) ou CNH
- Certidão de nascimento dos menores de 16 anos (para quem não tem ainda RG)
- Foto 3×4 candidato/aluno
- Boletim Escolar do candidato (atualizado) – para os não alunos
II – Comprovantes de rendimento (OBRIGATÓRIO PARA TODOS OS MEMBROS DA FAMÍLIA QUE EXECUTAM UMA TAREFA REMUNERÁVEL – REGISTRADOS EM CARTEIRA OU NÃO)
- Trabalhadores formais
- Apresentar os 3 últimos holerites em caso de salário fixo ou os 6 últimos holerites em caso de salário variável para ser aferida a média da variação
- Apresentar extrato bancário dos 3 últimos meses (obrigatório)
- Trabalhadores informais (autônomo ou profissional liberal ou proprietário/sócio de empresa)
1) Apresentar Declaração de Rendimentos (DECORE) emitido por Contador ou Técnico Contábil, devendo constar a atividade\profissão, o valor do rendimento bruto e a que mês se refere. Somente serão aceitas declarações com os devidos registros (nome, assinatura, carimbo e número do CRC) do profissional de contabilidade.
2) Apresentar declaração de rendimentos com firma reconhecida e com 2 testemunhas que não sejam familiares, comprovando outros rendimentos (receitas de aluguéis, ajuda financeira regular de outras pessoas – familiares ou não, venda de produtos caseiros, produtos de catálogos ou rendimentos informais provindos de trabalhos como diarista, manicure, cabeleireira, auxiliar de obras, etc…).
3) O profissional liberal/autônomo que tiver firma aberta (com CNPJ) e for inscrição pelo Simples/MEI deverão apresentar a Declaração Anual de Rendimentos pelo SIMPLES ou SIMEI.
4) Apresentar extratos bancários dos 3 últimos meses (obrigatório).
- Aposentados ou pensionistas
- Apresentar o último comprovante de recebimento de aposentadoria e/ou pensão (esse documento pode ser retirado no site previdenciasocial.gov.br em Extrato de Pagamento de Benefício);
- Apresentar extratos bancários dos 3 últimos meses (obrigatório).
- Pensão alimentícia
1) Apresentar decisão judicial ou declaração reconhecida em cartório e com duas testemunhas e os 3 últimos comprovantes de recebimento do pagamento;
2) Apresentar Extratos bancários dos 3 últimos meses de recebimento.
- Declaração do Imposto de Renda
- Pessoa Física: apresentar todas as páginas e o recibo de entrega da última declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de todos os membros do grupo familiar declarantes.
- Em caso de isenção do IRPF apresentar o comprovante da declaração (Digite no Google: consulta restituição do IRPF 2019 – você será direcionado para uma página onde deverá digitar o CPF, data de nascimento e letrinhas de acesso, clique em “avançar” e aparecerá uma página onde estará escrito: “prezado contribuinte, sua declaração NÃO CONSTA na base de dados da Receita Federal”) é esse papel que você deverá imprimir para todos os membros do grupo familiar que não estiveram obrigados a declarar o imposto de renda.
- Pessoa Jurídica: sócios ou proprietários de empresa e microempresa que componham o grupo familiar devem apresentar todas as páginas e o recibo de entrega da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) ou em caso de empresa inativa, a baixa da firma.
- Estagiários
- Apresentar cópia do Termo de Estágio;
- Apresentar extratos bancários dos 3 últimos meses (obrigatório).
- Atividade Rural
- Notas fiscais de vendas dos últimos seis meses;
- Apresentar extratos bancários dos 3 últimos meses (obrigatório).
III – Carteiras Profissionais
Apresentar cópia da carteira de trabalho de todos os membros do grupo familiar acima de 16 anos (empregados ou desempregados). As páginas são: da foto, qualificação civil, 2 últimos contratos de trabalho e página posterior ao último contrato de trabalho (que está em branco). Fica dispensado da apresentação de cópia da CPTS os maiores de 65 anos e aposentados por invalidez.
IV- Comprovantes das despesas
Apresentar cópia atualizada dos comprovantes de despesas relatados no formulário socioeconômico.
V – Documentação complementar
- Cópia da certidão de óbito (pessoa do grupo familiar) quando for o caso;
- Cópia da certidão de casamento dos pais ou do aluno quando este for casado.
- Em caso de união estável apresentar declaração com firma reconhecida e com 2 testemunhas que não sejam da família;
- Em caso de guarda ou tutela apresentar cópia da decisão judicial;
- Nos casos de separação dos pais ou do aluno, apresentar cópia da averbação de separação ou divórcio, ou documento que comprove ação judicial;
- Quando se tratar de imóvel alugado, o candidato deverá apresentar o contrato de locação do imóvel, devidamente assinado e registrado em cartório e os recibos de pagamento.
- Quando se tratar de imóvel cedido, o proprietário deverá fazer declaração de imóvel cedido (assinar e reconhecer firma)
- Cópia do Contrato Social da Empresa, quando se tratar de empresa ou sociedade de qualquer membro pertencente ao grupo familiar do candidato (junto com a cópia do IRPJ)
- Desempregados também deverão apresentar extratos bancários dos 3 últimos meses (obrigatório).
- Laudo médico, em casos de doença grave no grupo familiar ou se o candidato for portador de necessidade especial. (para o desempate)
- Cópia da Declaração do Sindicato: agricultor, pescador, taxista e similares: declaração de renda média mensal emitida pelo sindicato da categoria; cópia das folhas de identificação, último registro e próxima página em branco da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); e cópia dos extratos de todas as contas bancárias dos últimos três meses; e, se não possuir conta bancária, deve-se apresentar declaração com firma reconhecida em cartório, por autenticidade, e com data atual;
- Caso possua CadÚnico – cópia do documento emitido pelo CRAS – Centro de referência de Assistência Social atualizado a no máximo 2 (dois) anos.
VI – QUAISQUER OUTROS DOCUMENTOS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO CANDIDATO.
- Busca por CPF em Registro de Imóveis dos responsáveis legais retirada em todos os Cartórios de Registros de Imóveis da cidade em que reside. Se possuir imóvel(s), deverá apresentar a Certidão De Registro dos mesmos;
- Extrato de Consulta do DETRAN que comprove a relação de veículos constantes no CPF de cada componente do grupo familiar maior de 16 anos. Se possuir veículo(s), deverá apresentar cópia dos documentos (de todos os veículos que a família possuir).
- Outros complementares para comprovação das informações.
A Renda familiar per capita é calculada somando-se a renda bruta dos componentes do grupo familiar, dividindo-a pelo número de pessoas que formam esse grupo familiar.
Para análise da renda per capita, será considerada a soma de todos os Rendimentos brutos de qualquer natureza, inclusive aqueles provenientes de locação ou arrendamento de bens móveis e imóveis, auferidos eventual ou regularmente por quaisquer integrantes do grupo familiar.
Entende-se como Renda Bruta Familiar mensal o somatório de todos os rendimentos auferidos por todos os membros do grupo familiar, quais sejam recursos provindos de rendas formais ou informais, incluindo as do candidato.
A entrevista social objetiva conhecer o contexto social em que o candidato está inserido. Caso julgue necessário, o profissional poderá solicitar documentos complementares, de maneira a esclarecer situações diversas relativas ao perfil socioeconômico do candidato e estes poderão influenciar no resultado do processo.