Informações sobre Bolsa Social - Inscrições encerradas para 2024

Aqui você encontra as perguntas mais frequentes feitas pelos usuários.

Atente-se que o colégio não possui concurso de bolsa, a bolsa é concedida somente para pessoas que possuem vulnerabilidade social e que se enquadram nos critérios estabelecidos pelo Edital.

São 2 processos distintos de bolsa:

  • Renovação, para quem já possui o benefício;
  • Novas bolsas, processo que ocorre após o término das renovações

Ambos os processos possuem datas específicas de divulgação.

O processo de RENOVAÇÃO é destinado somente para os alunos/as do Colégio São Gonçalo que usufruem de bolsa de estudo no ano vigente da publicação do Edital para o processo seletivo.

O processo de NOVAS BOLSAS é destinado aos alunos ou não alunos do Colégio São Gonçalo aptos a cursar a série e/ou ano letivo descrito no quadro de vagas publicado no Edital.

São ofertadas bolsas de 100% ou 50% observando o que dispõe os §1º do art. 13 e §§ 1º e 2º do art. 14, da Lei 12.101, contemplando apenas o serviço do ensino regular e restringindo-se às parcelas da anuidade escolar.

  • Bolsa Integral (100%) para o aluno/candidato cuja renda familiar per capita não exceda o valor de 1 e ½(um e meio) salário mínimo nacional vigente.
  • Bolsa Parcial (50%) para o aluno/candidato cuja renda familiar per capita não exceda o valor de 3(três) salário mínimo nacional vigente.

As seguintes despesas:

  • serviços especiais de reforço;
  • ensino integral;
  • cursinho;
  • progressão parcial;
  • transporte escolar;
  • segunda chamada de prova ou exame;
  • segunda via de documentos;
  • segunda via de certificados de conclusão de curso e taxas;
  • viagens de estudo ou de passeio;
  • alimentação;
  • material didático e paradidático;
  • uniforme;
  • escolinha desportivas e artes;
  • ingressos para Festival de Teatro e/ou Dança;
  • atividades de festivas;
  • atividades e encontros pastorais;
  • ou quaisquer outras atividades extracurriculares, serão de responsabilidade do bolsista/representante legal.

A análise socioeconômica é realizada pelo setor de Serviço Social, através da Ficha socioeconômica, documentação comprobatória/complementar, entrevista social, visita domiciliar, consultas a órgãos de esfera pública e/ou privada.

O candidato deverá atender e comprovar os seguintes critérios e requisitos:

  1. comprovar renda familiar per capita bruta de até um salário mínimo e meio para a bolsa integral de 100%;
  2. comprovar renda familiar per capita bruta de até três salários mínimos para a bolsa parcial de 50%;

Para visualizar os documentos necessários clique aqui (necessário Acrobat Reader para visualização).

A Renda familiar per capita é calculada somando-se a renda bruta dos componentes do grupo familiar, dividindo-a pelo número de pessoas que formam esse grupo familiar.

Para análise da renda per capita, será considerada a soma de todos os Rendimentos brutos de qualquer natureza, inclusive aqueles provenientes de locação ou arrendamento de bens móveis e imóveis, auferidos eventual ou regularmente por quaisquer integrantes do grupo familiar.

Entende-se como Renda Bruta Familiar mensal o somatório de todos os rendimentos auferidos por todos os membros do grupo familiar, quais sejam recursos provindos de rendas formais ou informais, incluindo as do candidato.

A entrevista social objetiva conhecer o contexto social em que o candidato está inserido. Caso julgue necessário, o profissional poderá solicitar documentos complementares, de maneira a esclarecer situações diversas relativas ao perfil socioeconômico do candidato e estes poderão influenciar no resultado do processo.

(65) 3616-8100

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