Informações sobre Bolsa Social - Inscrições encerradas para 2024

Aqui você encontra as perguntas mais frequentes feitas pelos usuários.
Atente-se que o colégio não possui concurso de bolsa, a bolsa é concedida somente para pessoas que possuem vulnerabilidade social e que se enquadram nos critérios estabelecidos pelo Edital.
São 2 processos distintos de bolsa:
- Renovação, para quem já possui o benefício;
- Novas bolsas, processo que ocorre após o término das renovações
Ambos os processos possuem datas específicas de divulgação.
O processo de RENOVAÇÃO é destinado somente para os alunos/as do Colégio São Gonçalo que usufruem de bolsa de estudo no ano vigente da publicação do Edital para o processo seletivo.
O processo de NOVAS BOLSAS é destinado aos alunos ou não alunos do Colégio São Gonçalo aptos a cursar a série e/ou ano letivo descrito no quadro de vagas publicado no Edital.
São ofertadas bolsas de 100% ou 50% observando o que dispõe os §1º do art. 13 e §§ 1º e 2º do art. 14, da Lei 12.101, contemplando apenas o serviço do ensino regular e restringindo-se às parcelas da anuidade escolar.
- Bolsa Integral (100%) para o aluno/candidato cuja renda familiar per capita não exceda o valor de 1 e ½(um e meio) salário mínimo nacional vigente.
- Bolsa Parcial (50%) para o aluno/candidato cuja renda familiar per capita não exceda o valor de 3(três) salário mínimo nacional vigente.
As seguintes despesas:
- serviços especiais de reforço;
- ensino integral;
- cursinho;
- progressão parcial;
- transporte escolar;
- segunda chamada de prova ou exame;
- segunda via de documentos;
- segunda via de certificados de conclusão de curso e taxas;
- viagens de estudo ou de passeio;
- alimentação;
- material didático e paradidático;
- uniforme;
- escolinha desportivas e artes;
- ingressos para Festival de Teatro e/ou Dança;
- atividades de festivas;
- atividades e encontros pastorais;
- ou quaisquer outras atividades extracurriculares, serão de responsabilidade do bolsista/representante legal.
A análise socioeconômica é realizada pelo setor de Serviço Social, através da Ficha socioeconômica, documentação comprobatória/complementar, entrevista social, visita domiciliar, consultas a órgãos de esfera pública e/ou privada.
O candidato deverá atender e comprovar os seguintes critérios e requisitos:
- comprovar renda familiar per capita bruta de até um salário mínimo e meio para a bolsa integral de 100%;
- comprovar renda familiar per capita bruta de até três salários mínimos para a bolsa parcial de 50%;
Para visualizar os documentos necessários clique aqui (necessário Acrobat Reader para visualização).
A Renda familiar per capita é calculada somando-se a renda bruta dos componentes do grupo familiar, dividindo-a pelo número de pessoas que formam esse grupo familiar.
Para análise da renda per capita, será considerada a soma de todos os Rendimentos brutos de qualquer natureza, inclusive aqueles provenientes de locação ou arrendamento de bens móveis e imóveis, auferidos eventual ou regularmente por quaisquer integrantes do grupo familiar.
Entende-se como Renda Bruta Familiar mensal o somatório de todos os rendimentos auferidos por todos os membros do grupo familiar, quais sejam recursos provindos de rendas formais ou informais, incluindo as do candidato.
A entrevista social objetiva conhecer o contexto social em que o candidato está inserido. Caso julgue necessário, o profissional poderá solicitar documentos complementares, de maneira a esclarecer situações diversas relativas ao perfil socioeconômico do candidato e estes poderão influenciar no resultado do processo.