Informações sobre Bolsa Social

Aqui você encontra as perguntas mais frequentes feitas pelos usuários.
Atente-se que o colégio não possui concurso de bolsa, a bolsa é concedida somente para pessoas que possuem vulnerabilidade social e que se enquadram nos critérios estabelecidos pelo Edital.
São 2 processos distintos de bolsa:
- Renovação, para quem já possui o benefício;
- Novas bolsas, processo que ocorre após o término das renovações
Ambos os processos possuem datas específicas de divulgação.
O processo de RENOVAÇÃO é destinado somente para os alunos/as do Colégio São Gonçalo que usufruem de bolsa de estudo no ano vigente da publicação do Edital para o processo seletivo.
O processo de NOVAS BOLSAS é destinado aos alunos ou não alunos do Colégio São Gonçalo aptos a cursar a série e/ou ano letivo descrito no quadro de vagas publicado no Edital.
São ofertadas bolsas de 100% ou 50% observando o que dispõe os §1º do art. 13 e §§ 1º e 2º do art. 14, da Lei 12.101, contemplando apenas o serviço do ensino regular e restringindo-se às parcelas da anuidade escolar.
- Bolsa Integral (100%) para o aluno/candidato cuja renda familiar per capita não exceda o valor de 1 e ½(um e meio) salário mínimo nacional vigente.
- Bolsa Parcial (50%) para o aluno/candidato cuja renda familiar per capita não exceda o valor de 3(três) salário mínimo nacional vigente.
As seguintes despesas:
- serviços especiais de reforço;
- ensino integral;
- cursinho;
- progressão parcial;
- transporte escolar;
- segunda chamada de prova ou exame;
- segunda via de documentos;
- segunda via de certificados de conclusão de curso e taxas;
- viagens de estudo ou de passeio;
- alimentação;
- material didático e paradidático;
- uniforme;
- escolinha desportivas e artes;
- ingressos para Festival de Teatro e/ou Dança;
- atividades de festivas;
- atividades e encontros pastorais;
- ou quaisquer outras atividades extracurriculares, serão de responsabilidade do bolsista/representante legal.
A análise socioeconômica é realizada pelo setor de Serviço Social, através da Ficha socioeconômica, documentação comprobatória/complementar, entrevista social, visita domiciliar, consultas a órgãos de esfera pública e/ou privada.
O candidato deverá atender e comprovar os seguintes critérios e requisitos:
- comprovar renda familiar per capita bruta de até um salário mínimo e meio para a bolsa integral de 100%;
- comprovar renda familiar per capita bruta de até três salários mínimos para a bolsa parcial de 50%;
I – DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO DE TODOS OS MEMBROS DO GRUPO FAMILIAR
Cópia do CPF do candidato e para os demais do grupo familiar; (não será necessário se estiver identificado no RG ou na Carteira de Habilitação Nacional)
RG ou CNH de todos os membros do grupo familiar;
Certidão de nascimento dos menores de 16 anos (para quem não tem ainda RG);
Certidão de casamento, Divórcio ou de União Estável;
Certidão de óbito no caso de integrantes falecidos;
No caso a composição familiar abranger além dos responsáveis legais do aluno, também, o(a) avô(ó), e/ou tio(a), e/ou primo(a), e/ou enteado(a), apresentar documentos pessoas e comprovante de residência. podendo ser: boleto de mensalidade escolar, cartão de crédito, correspondência do inss/fgts, telefone, energia elétrica, água.
Responsáveis Separados/Divorciados – Apresentar a Declaração de Imposto de renda e o Comprovante de Rendimento do pai/mãe que não reside com o candidato.
II – COMPROVANTES DE RENDIMENTO
Trabalhadores formais
1) 3(três) últimos (holerite) em caso de salário fixo ou;
2) 6(seis) últimos holerites em caso de salário variável para ser aferida a média da variação;
Funcionário Público
1) 03 (três) últimos (holerite) ou;
2) 06 (seis) últimos contracheques no caso de comissão/hora extra;
3) Exoneração de cargo público – Página do Diário Oficial indicando a data.
Trabalhadores informais (autônomo ou profissional liberal)
1) Apresentar Declaração de Rendimentos (DECORE) emitido por Contador ou Técnico Contábil, devendo constar a atividade\profissão, o valor do rendimento bruto e a que mês se refere. Somente serão aceitas declarações com os devidos
registros (nome, assinatura, carimbo e número do CRC) do profissional de contabilidade;
2) Declaração – MODELO ANEXO, constando nome, RG, CPF, endereço, ramo de atividade e especificando o valor da renda mensal, com firma reconhecida e com 2 (duas) testemunhas que não sejam familiares;
3) O profissional liberal/autônomo que tiver firma aberta (com CNPJ) e for inscrição pelo Simples/MEI deverá apresentar a Declaração Anual de Rendimentos pelo SIMPLES ou SIMEI;
4) Apresentar extratos bancários dos 3 (três) últimos meses (obrigatório).
Empresário Individual ou Sócio Proprietário de Empresa: LTDA, M.E., S/A, E.P.P
1) Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos e Lucros – DECORE original: Emitida e assinada por profissional contador, inscrito no CRC, em modelo atualizado e digital; Obs: O Pró-labore não serve como comprovante de rendimentos da empresa;
2) Contrato Social (primeira e a última alteração);
3) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
4) Empresa Inativa: Declaração Anual de Inatividade da Receita Federal;
5) Declaração Anual de faturamento – Por um período de 01 (um) ano, emitida e assinada por profissional contador, inscrito no CRC.
Microempreendedor Individual – MEI
1) Certificado de condição de Microempreendedor Individual;
2) Declaração Anual do Simples;
3) Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos e Lucros – DECORE original: Emitida e assinada por profissional contador, inscrito no CRC, em modelo atualizado e digital;
4) Extrato bancário dos 03 últimos meses.
Taxistas/Motoristas de outras modalidades (ex.: UBER)
1) Taxistas – apresentar a Declaração emitida pelo órgão de Regulamentação no Município para fins de comprovação de renda mensal do interessado, referente aos três últimos meses (Declaração Original) e Extratos Bancários dos últimos 06 (seis) meses;
2) Motorista de Aplicativos – apresentar a Declaração emitida via aplicativo no qual está vinculado, demonstrando a remuneração dos três últimos meses (Declaração Original).
Proprietários de imóveis – alugados ou arrendados
1) Contrato;
2) Recibos provenientes dos aluguéis ou arrendamentos;
Recebem Auxílio de Familiares e/ou terceiros:
1) Declaração de recebimento de auxílio financeiro, original com testemunha – MODELO ANEXO; Reconhecer firma em cartório da assinatura do declarante.
Aposentados, Auxílio ou Pensão
1) Apresentar o último comprovante de recebimento de aposentadoria e/ou pensão (esse documento pode ser retirado no site www.previdenciasocial.gov.br em Extrato de Pagamento de Benefício);
2) Apresentar extratos bancários dos 3 últimos meses (obrigatório).
Pensão alimentícia
1) Apresentar decisão judicial ou;
2) Declaração – MODELO ANEXO reconhecer firma em cartório e com duas testemunhas;
3) Extratos bancários dos 3 últimos meses de recebimento.
Estagiários
Apresentar cópia do Termo de Estágio;
Apresentar extratos bancários dos 3 últimos meses que comprovem o pagamento (obrigatório).
Atividade Rural
1) Declaração original de renda: emitida por sindicato rural, informando a identificação do proprietário (nome, RG, CPF e endereço); identificação da propriedade (área e endereço completo); como utiliza a terra (o que produz); rendimentos mensais (dos últimos 12 meses);
2) Cópia da (CTPS) Carteira de Trabalho;
3) Notas fiscais de vendas dos últimos seis meses.
III – DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
Pessoa Física:
Apresentar todas as páginas e o recibo de entrega da última declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de todos os membros do grupo familiar declarantes;
Em caso de isenção do IRPF apresentar o comprovante da declaração (Digite no Google: consulta restituição do IRPF 20… – você será direcionado para uma página onde deverá digitar o CPF, data de nascimento e letrinhas de acesso, clique em “avançar” e aparecerá uma página onde estará escrito: “prezado contribuinte, sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal”) é esse papel que você deverá imprimir para todos os membros do grupo familiar que não estiveram obrigados a declarar o imposto de renda;
Pessoa Jurídica:
Sócios ou proprietários de empresa e microempresa que componham o grupo familiar devem apresentar todas as páginas e o recibo de entrega da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) ou;
Em caso de empresa inativa, a baixa da firma;
Caso a empresa não tenha movimentação, apresentar Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ); Não será aceito somente o extrato da Receita Federal.
IV – CARTEIRAS PROFISSIONAIS
1) Apresentar cópia da carteira de trabalho de todos os membros do grupo familiar acima de 16 anos (empregados ou desempregados). As páginas são: da foto, qualificação civil, 2 últimos contratos de trabalho e página posterior ao último contrato de trabalho (que está em branco);
V- COMPROVANTES DAS DESPESAS
1) Apresentar cópia atualizada dos comprovantes de despesas relatados na Ficha Socioeconômica – Faturas de contas de água, luz, telefone, condomínio, tv e internet, financiamentos imóvel e/ou veículos, IPTU, IPVA, Plano de Saúde, Mensalidades escolares/cursos/universidades, fatura de cartão de crédito e outras que a família considerar relevantes;
VI – CADÚNICO E RECEBENDO BENEFÍCIO DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA DO GOVERNO (Bolsa família, BPC)
1) Documento emitido pelo CRAS – Centro de referência de Assistência Social atualizado a no máximo 2 (dois) anos;
2)Três comprovantes de recebimento. Acessar o site: https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/consulta_cidadao/index.php
VII – REGISTROS BANCÁRIOS
1) Certidão Negativa do Banco Central de todos os membros do grupo familiar emitida pelo site: https://www3.bcb.gov.br/nadaconsta/emitirCertidaoCCS;
2) Aqueles cuja certidão Negativa não podem ser emitida deverão apresentar um relatório do CCS – (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro) através REGISTRATO (Registro de Informações no Banco Central) por meio do link: https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato – as contas apresentadas no relatório do CCS – (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional).
(IMPORTANTE: Se constarem contas bancárias, apresentar os extratos completos dos 03 últimos meses ou comprovante de encerramento e/ou inatividade destas).
VIII – MORADIA
1) Imóvel próprio: Carnê IPTU fotocópia da página que constata informações do imóvel (valor venal). Se for isento: carta emitida pela prefeitura.
2) Imóvel alugado via imobiliária: recibo do último mês e o contrato de locação.
3) Imóvel alugado com “contrato de gaveta” ou verbal: Declaração – MODELO ANEXO, constando nome, RG, CPF, o endereço do imóvel, mencionar que é contrato verbal, quanto tempo reside no endereço e o valor que paga mensal do aluguel. Reconhecer firma no cartório da assinatura do declarante.
4) Imóvel financiado: apresentar o recibo do último mês.
5) Imóvel cedido: Declaração – MODELO ANEXO, do proprietário do imóvel, constando nome, RG, CPF e anexar comprovante de IPTU.Reconhecer firma no cartório da assinatura do declarante.
IX – DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
Em caso de guarda ou tutela apresentar cópia da decisão judicial;
Laudo médico, em casos de doença grave no grupo familiar ou se o candidato for portador de necessidade especial. (Para o desempate)
Busca por CPF em Registro de Imóveis dos responsáveis legais retirada em todos os Cartórios de Registros de Imóveis da cidade em que reside. Se possuir imóvel (s), deverá apresentar a Certidão De Registro dos mesmos;
Extrato de Consulta do DETRAN que comprove a relação de veículos constantes no CPF de cada componente do grupo familiar maior de 16 anos. Se possuir veículo(s), deverá apresentar cópia dos documentos (de todos os veículos que a família possuir).
IMPORTANTE: NÃO PASSARÃO POR ANÁLISE SOCIOECONÔMICA OS PROCESSOS INCOMPLETOS E FORA DOS PRAZOS ESTABELECIDOS NO CRONOGRAMA DO ANEXO III, INDEPENDENTE DA JUSTIFICATIVA.
A Renda familiar per capita é calculada somando-se a renda bruta dos componentes do grupo familiar, dividindo-a pelo número de pessoas que formam esse grupo familiar.
Para análise da renda per capita, será considerada a soma de todos os Rendimentos brutos de qualquer natureza, inclusive aqueles provenientes de locação ou arrendamento de bens móveis e imóveis, auferidos eventual ou regularmente por quaisquer integrantes do grupo familiar.
Entende-se como Renda Bruta Familiar mensal o somatório de todos os rendimentos auferidos por todos os membros do grupo familiar, quais sejam recursos provindos de rendas formais ou informais, incluindo as do candidato.
A entrevista social objetiva conhecer o contexto social em que o candidato está inserido. Caso julgue necessário, o profissional poderá solicitar documentos complementares, de maneira a esclarecer situações diversas relativas ao perfil socioeconômico do candidato e estes poderão influenciar no resultado do processo.