Comunicado 10

Senhor Responsável,

Inicialmente, agradecemos pela parceria e compreensão diante desta nova forma desafiadora que está sendo ensinar os seus filhos, nossos alunos, diante deste cenário de pandemia. A nossa gratidão e o nosso muito obrigado!

O objetivo deste comunicado é informar-lhe sobre a reorganização do calendário escolar para o ano letivo de 2020, o plano pedagógico estratégico do colégio, a prorrogação do desconto emergencial concedido em razão do aproveitamento das aulas não presenciais e, por fim, a confirmação da situação financeira da Educação Infantil.

Reorganização do Calendário Escolar e  Plano Pedagógico Estratégico

O Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso – CEE-MT, por meio da Resolução Normativa nº 003/2020, de 10/06/2020, que dispõe sobre as Normas de Reorganização do Calendário para o ano letivo de 2020, a serem adotadas pelas instituições pertencentes ao Sistema Estadual de Ensino em razão da Pandemia da COVID-19, assegura, em seu Art. 6º, III: “O cômputo da carga horária de atividades pedagógicas não presenciais (mediadas ou não por tecnologias digitais de informação e comunicação) realizadas de forma concomitante ao período das aulas presenciais, quando do retorno das aulas”.

E, em seu Art. 10, estabelece: “enquanto durarem as condições de isolamento social, as instituições pertencentes ao Sistema Estadual de Ensino que optarem por desenvolver atividades pedagógicas não presenciais devem elaborar um Plano Pedagógico Estratégico e encaminhar aos órgãos superiores”.  

Neste sentido, em cumprimento à normativa em questão, o Colégio Salesiano São Gonçalo protocolou o Plano Pedagógico Estratégico junto à Assessoria Pedagógica da SEDUC, restando agora, após a definição do retorno das aulas presenciais, reorganizarmos, em definitivo, o calendário escolar 2020 para ciência  dos interessados.

Desconto Emergencial

Após reavaliação financeira, o colégio decidiu prorrogar o Desconto Emergencial concedido em junho e julho, incrementando em 15 (quinze) pontos o percentual de desconto concedido na parcela 04 (março de 2020), para as parcelas com vencimento em agosto a novembro de 2020, a todos que o solicitaram.

O responsável que não fez tal solicitação poderá fazê-la por meio do requerimento disponível no portal do colégio, exceto aos alunos beneficiários de bolsas sociais, benefício de mérito, por força de convenção coletiva e as parcelas já quitadas.

Educação Infantil

Com relação à situação financeira da Educação Infantil, considerando o Parecer 5/2020 do Conselho Nacional de Educação, de 28/04/2020, ratificamos que, em razão da especificidade deste nível de ensino, nos termos do disposto no inciso I do artigo 31 da LDB, onde a avaliação é realizada para fins de acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, não haverá reposição das aulas presenciais  e nem o cômputo das aulas não presenciais. Desta forma, as prestações escolares do período em que as aulas presenciais estão suspensas, ou seja, de abril até o retorno das aulas presenciais, ficarão isentas dos pagamentos, mantendo-se, porém, os serviços por meio de aulas não presenciais.

Este ajuste ao calendário da Educação Infantil deverá ocorrer através de um aditamento ao Contrato de Prestação de Serviços Educacionais 2020, com anuência do responsável. A Secretaria Escolar irá encaminhar ao responsável, no endereço eletrônico cadastrado, o termo de  aditamento ao contrato,  que deverá ser assinado pelo responsável legal e entregue para arquivo no prontuário do aluno.

Aos pais que efetuaram os pagamentos da Educação Infantil do período aludido a escola fará a compensação das parcelas futuras ou devolverá os valores pagos. Para a devolução, pedimos que envie solicitação para tesouraria@cssg.g12.br e nos informe os dados bancários e CPF do contratante para procedermos ao reembolso de imediato.

Certos de contar com a vossa compreensão, desejamos que Deus, em sua infinita bondade, proteja a cada um dos pais e a todos da sua família.

 

Fraternalmente em Dom Bosco,